O investimento que salva empresas em crise antes que o banco feche as portas

Pouco se fala sobre isso, mas existe uma modalidade de financiamento capaz de devolver o fôlego a uma empresa em crise antes mesmo que ela precise vender ativos, renegociar contratos ou recorrer à recuperação judicial. É o DIP Financing — sigla para Debtor-in-Possession Financing, ou financiamento do devedor em posse.

O que é DIP Financing

Trata-se de uma ferramenta moderna de reestruturação financeira, hoje expressamente reconhecida no Brasil pela Lei nº 14.112/2020, que reformou a Lei de Recuperação e Falência. Esse instrumento permite que uma empresa em dificuldade obtenha crédito novo, com prioridade sobre dívidas anteriores, desde que os recursos sejam destinados à sua reestruturação e à continuidade da atividade.

Como funciona na prática

Diferente do crédito comum, ele é concedido a uma empresa que já se encontra em processo de reestruturação e garante ao financiador segurança jurídica para emprestar. Isso porque a lei lhe confere prioridade de pagamento em caso de falência ou liquidação, colocando o novo crédito acima dos anteriores. Na prática, é como se o investidor tivesse um "corredor preferencial" na fila dos credores.

Impacto na reestruturação

O DIP Financing quebra o ciclo da falta de recursos ao injetar capital novo em momento crítico, permitindo que a operação continue funcionando e que o plano de reestruturação se torne exequível. É o que, em linguagem prática, se poderia chamar de "oxigênio jurídico-financeiro".

O DIP Financing é, em última análise, a expressão mais moderna da função social da empresa dentro do direito empresarial contemporâneo. Ele demonstra que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de instrumentos sofisticados para financiar a recuperação, e não apenas para administrar a falência.

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