O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar válida a apreensão extrajudicial de bens em contratos com garantia, como a alienação fiduciária e a hipoteca. Isso significa que, em certos casos, não será mais necessário ir à Justiça para o banco ou credor tomar um bem dado em garantia, como um carro ou até mesmo um imóvel.
Essa autorização faz parte da nova Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, que mudou diversas regras sobre como bancos e credores podem retomar bens quando há inadimplência.
O que muda com essa decisão?
Com a maioria formada no STF, passa a ser considerada constitucional a retomada de bens por cartório ou administrativamente — sem processo judicial — desde que isso esteja previsto em contrato e sejam respeitados alguns direitos fundamentais do devedor, como:
- o direito à notificação prévia;
- a garantia de defesa posterior na Justiça;
- a proibição do uso de força ou violência privada;
- a inviolabilidade do domicílio.
E se o bem estiver dentro da casa do devedor?
Mesmo com a nova lei, a entrada forçada na residência continua proibida sem ordem judicial. A apreensão deve ocorrer por meios pacíficos, como bloqueio eletrônico de circulação de veículos ou entrega voluntária.
O que disseram os ministros?
A maioria dos ministros (incluindo Zanin, Moraes, Fux, Fachin e Gilmar Mendes) concordou com o relator, ministro Dias Toffoli, que entendeu que os novos procedimentos modernizam o sistema de garantias, agilizam o crédito e respeitam a Constituição.
Segundo Toffoli, o modelo extrajudicial é facultativo (depende de previsão no contrato) e não impede que o devedor leve o caso à Justiça. Para ele, a nova lei evita processos longos e caros, mas não tira o direito de defesa do cidadão.
O ministro Flávio Dino acompanhou quase todo o voto, mas discordou do trecho que permite apreensão de veículos pelo Detran e empresas privadas, pois isso abriria brechas para abusos, segundo ele.
Quem foi contra?
A ministra Cármen Lúcia votou contra a nova lei. Para ela, permitir que empresas ou cartórios façam a apreensão de bens sem ordem judicial viola direitos fundamentais, como:
- o devido processo legal;
- o direito à defesa imediata;
- e a reserva de jurisdição, que exige que certos atos sejam autorizados por um juiz.
Ela alertou que medidas como busca e apreensão precisam ser controladas pelo Judiciário e que o risco de abusos aumenta quando essas funções são entregues a agentes privados.
Resumo prático para o cidadão:
- Se você assinou um contrato com cláusula de alienação fiduciária ou hipoteca, seu bem pode ser retomado sem processo judicial, desde que respeitados seus direitos.
- A Justiça continua disponível para você recorrer ou impugnar a cobrança, mesmo após a apreensão.
- A entrada forçada em casa continua proibida sem decisão de juiz.
- A medida não vale para todos os casos, apenas quando há previsão no contrato e em conformidade com as regras da nova lei.