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Juros abusivos podem barrar a busca e apreensão

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Para apreender o bem, o banco precisa de um devedor em mora. Mas a mora pressupõe que a cobrança esteja correta. Quando o contrato embute encargos ilegais no período da normalidade, ou seja, nas parcelas normais do financiamento, é a cobrança que está errada, não o pagamento. É o que o STJ chama de descaracterização da mora (Tema 28).

O que descaracteriza a mora

Dois encargos têm esse efeito: juros remuneratórios acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central e capitalização de juros cobrada fora das condições legais. Outros encargos, como tarifas e seguros, podem gerar revisão e devolução de valores, mas não afastam a mora. A distinção importa porque é ela que define o destino da busca e apreensão.

A tese da capitalização diária

Boa parte dos contratos de financiamento prevê capitalização diária de juros, mas informa apenas as taxas mensal e anual. O STJ vem decidindo que, sem a informação clara da taxa diária, a cobrança é irregular, e a consequência é a descaracterização da mora. A tese vem sendo aplicada aos financiamentos com alienação fiduciária pelas turmas do STJ e pelos tribunais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, com revogação de liminares e improcedência das ações.

O que o devedor ganha

Descaracterizada a mora, a busca e apreensão é julgada improcedente e o bem fica com o devedor. Se o banco já vendeu o bem no curso do processo, paga multa de 50% do valor originalmente financiado, além de responder pelos prejuízos. A dívida continua existindo pelo valor correto, recalculado sem os excessos, e costuma ser o ponto de partida de uma renegociação mais equilibrada.

Por que a perícia importa

Essa defesa é técnica: exige comparar a taxa do contrato com a média de mercado da época, verificar como os juros foram capitalizados e recalcular o saldo devedor. Aqui a análise financeira faz diferença. Com perícia própria, o contrato é recalculado linha a linha e a tese chega ao processo sustentada por números, não por argumentos genéricos. E há um detalhe processual decisivo: o juiz não pode reconhecer a abusividade de ofício. É preciso alegar e provar na defesa, no momento certo.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa em ações de busca e apreensão e na revisão de contratos bancários, com perícia financeira própria e experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares, Sócia Advogada
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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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Bacharel em Direito.

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