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Notificação irregular: a falha que derruba a busca e apreensão

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Antes de pedir a apreensão do bem, o banco precisa constituir o devedor em mora. É a notificação prévia, exigida pelo Decreto-Lei 911/69 e pela Súmula 72 do STJ: sem a comprovação da mora, a busca e apreensão não se sustenta. Quando a notificação tem vício, a ação é extinta, a liminar é revogada e o bem volta para o devedor.

O que a lei exige

A regra atual é simples: carta registrada com aviso de recebimento enviada ao endereço do devedor indicado no contrato. O STJ entende que não é preciso que o próprio devedor assine o aviso, nem que se comprove o recebimento (Tema 1132). Justamente por isso, a análise se concentra em outro ponto: se o banco cumpriu à risca o procedimento.

As falhas que extinguem a ação

A primeira é o endereço. Carta enviada para endereço diferente do que consta no contrato, incompleto ou com numeração errada não constitui a mora. A segunda é o momento: a notificação precisa existir antes do ajuizamento, e o STJ não admite que o banco conserte depois o que deveria ter feito antes. A terceira aparece no protesto por edital: o tabelião só pode intimar por edital depois de esgotar as tentativas de localização do devedor, a começar pelo envio da intimação ao endereço fornecido (Tema 921). A quarta é a notificação por e-mail: o STJ até admite, mas exige que o endereço eletrônico esteja indicado no contrato e que haja prova idônea do recebimento.

O que isso significa na prática

Reconhecido o vício, o processo é extinto sem resolução do mérito, com devolução do bem e condenação do banco nas custas e nos honorários. O banco pode notificar corretamente e propor nova ação, mas o devedor ganha o que mais importa em um momento de crise: o bem de volta e tempo para renegociar a dívida em melhor posição.

Também é importante saber o que não funciona. A jurisprudência atual considera válida a notificação enviada ao endereço do contrato ainda que a carta volte sem a assinatura do devedor, e a mudança de endereço sem atualização do cadastro corre por conta de quem se mudou. Cada caso exige a leitura atenta do contrato, do aviso de recebimento e do histórico de cobrança.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa em ações de busca e apreensão, com experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.

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Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

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A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
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Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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