HomeEquipeArtigosContato
Serviços
Direito BancárioRecuperação Judicial e Reestruturação de DívidasEndividamento EmpresarialEndividamento do Produtor Rural
Fale conosco
← Artigos

Prorrogação da dívida rural: um direito do produtor, não um favor do banco

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

A cena se repete a cada safra difícil no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina: a estiagem ou o excesso de chuva compromete a lavoura, o preço despenca na comercialização e o vencimento da cédula rural chega antes da recuperação financeira. Diante disso, muitos produtores acreditam que a renegociação depende exclusivamente da boa vontade da instituição financeira. Não depende.

O fundamento normativo

O crédito rural no Brasil é atividade regulada. As instituições financeiras que operam com recursos controlados submetem-se ao Manual de Crédito Rural do Banco Central, cujo item 2-6-4 prevê a prorrogação da dívida quando o produtor comprova incapacidade de pagamento em razão de fatores que fogem ao seu controle, entre eles a dificuldade de comercialização dos produtos, a frustração de safra por eventos climáticos adversos e a ocorrência de pragas e doenças sem método difundido de controle.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou a natureza desse direito na Súmula 298: "O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei." Trata-se de entendimento sumulado, portanto de aplicação obrigatória pelos tribunais, e não de tese controvertida.

A lógica é coerente com o sistema. O Decreto-Lei 167/67, que disciplina as cédulas de crédito rural, e a Lei 4.829/65, que institucionalizou o crédito rural, estruturam o financiamento agropecuário como instrumento de política pública. O risco climático e de mercado é inerente à atividade, e o ordenamento distribui esse risco de forma que o produtor diligente não seja arruinado por evento que não provocou.

Requisitos e comprovação

O direito à prorrogação não é automático nem incondicionado. O produtor precisa demonstrar, com prova consistente, a ocorrência do fato impeditivo e o nexo com a incapacidade de pagamento. Na prática forense, os documentos decisivos costumam ser laudos técnicos de perda de safra, comunicações de sinistro do Proagro ou do seguro rural, boletins meteorológicos, notas fiscais que evidenciem a queda de preço na comercialização e a demonstração da destinação regular dos recursos financiados.

Outro ponto sensível é o momento do pedido. A orientação prudente é formalizar o requerimento administrativo de prorrogação antes do vencimento, por escrito e com protocolo, constituindo prova da postura de boa-fé do produtor. A recusa injustificada do banco abre caminho para a tutela judicial, inclusive para suspender os efeitos do inadimplemento enquanto se discute o direito ao alongamento.

O que a prorrogação impede

Reconhecido o direito à prorrogação, a mora não se configura, e sem mora não se sustentam as consequências que dela derivam: o vencimento antecipado da dívida, a inscrição do produtor em cadastros restritivos, o ajuizamento da execução e a excussão das garantias, que frequentemente recaem sobre a terra e o maquinário que sustentam a própria atividade produtiva.

Há, ainda, um efeito estratégico relevante. A discussão sobre a prorrogação costuma vir acompanhada da revisão dos encargos da cédula, da verificação da regularidade do rateio do Proagro e da análise das garantias exigidas, temas em que a assimetria de informação entre banco e produtor é significativa e onde a experiência interna no setor financeiro faz diferença concreta.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atua na defesa do produtor rural endividado no RS e em SC, com fundamento na regulação do crédito rural e na jurisprudência dos tribunais superiores.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

Direito Bancário

Direito Bancário

Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

Saiba mais→
Endividamento Empresarial

Endividamento Empresarial

Advocacia para empresas endividadas: reestruturação de dívidas, renegociação com bancos e fornecedores, recuperação judicial e defesa contra falência, com proteção do patrimônio dos sócios.

Saiba mais→
Endividamento do Produtor Rural

Endividamento do Produtor Rural

Dívidas da atividade rural: renegociação de crédito rural, CPRs e dívidas com fornecedores, defesa em execuções, sustação de leilões, proteção do patrimônio rural e recuperação judicial do produtor.

Saiba mais→
L·SFoto em breve
Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

L·SFoto em breve
Adriana Soares, Sócia Advogada
Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

L·SFoto em breve
Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

L·SFoto em breve
Nicolas Schmitz, Advogado
Nicolas Schmitz
Advogado
Nicolas SchmitzOAB/RS 141.332

L·SFoto em breve
Stefani Chaves, Assistente Jurídica
Stefani Chaves
Assistente Jurídica
Stefani Chaves

Bacharel em Direito.

Seja qual for a sua situação, vamos conversar?

Conte o seu caso para a nossa equipe e receba a indicação do melhor caminho.

Continue lendo

Leia também

Vamos conversar sobre o seu caso

Deixe seus dados e a nossa equipe retorna para entender o seu caso e indicar o melhor caminho. Se preferir, fale agora mesmo pelo WhatsApp.

Como prefere receber nosso contato? *

Usamos seus dados apenas para retornar o seu contato.