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Recuperação judicial do produtor rural: quem pode e como se preparar

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Safras frustradas, juros altos e preços em queda formaram a tempestade perfeita no campo, e milhares de produtores buscaram proteção judicial nos últimos anos. A lei está do lado de quem produz: o STJ definiu que o produtor rural, pessoa física ou jurídica, pode pedir recuperação judicial, e a legislação criou um regime próprio para a atividade rural, com direitos que o produtor muitas vezes não conhece.

Os requisitos

Dois pontos decidem o caso antes mesmo de ele começar. Primeiro, a inscrição na Junta Comercial: o produtor precisa estar registrado como empresário rural no momento do pedido. O registro é rápido e barato, mas tem de vir antes do protocolo, e o tempo de atividade anterior ao registro conta para o requisito dos 2 anos.

Segundo, a comprovação da atividade: os últimos 2 anos são demonstrados com a documentação fiscal e contábil do produtor (livro-caixa digital, declaração de imposto de renda e balanço). É por isso que a preparação vale tanto quanto o pedido: contabilidade organizada abre a porta da recuperação; a falta dela fecha.

O que entra e o que a lei protege

Entram na recuperação as dívidas da atividade rural documentadas: custeio, insumos, fornecedores, financiamentos da produção. E as proteções são concretas. Durante o período de blindagem, execuções e penhoras das dívidas sujeitas ficam suspensas. Bens de capital essenciais à atividade, como tratores, colheitadeiras e imóveis produtivos, não podem ser retirados do estabelecimento nesse período, ainda que vinculados a créditos que ficam fora do plano, como os com alienação fiduciária. O STJ já reconheceu que a execução de dívida sujeita ao plano não prossegue contra o produtor pessoa física nem contra o cônjuge avalista casado em comunhão universal. A pequena propriedade rural trabalhada pela família tem proteção constitucional contra a penhora. E o plano pode estender a proteção a avalistas e fiadores perante os credores que o aprovarem.

O plano especial: mais simples e mais barato

Para o produtor pessoa física, a lei permite optar pelo plano especial simplificado quando o valor da causa não excede R$ 4,8 milhões (art. 70-A da Lei 11.101/2005): parcelamento em até 36 vezes com correção pela Selic, sem assembleia de credores e com custos de processo reduzidos. Acima disso, vale o rito comum, com plano votado em assembleia.

Antes da recuperação, as alternativas

A recuperação judicial é a ferramenta mais forte, não a única. A prorrogação do crédito rural em caso de frustração de safra, as linhas de renegociação criadas pelo governo, a negociação direta com bancos e cooperativas e a mediação com proteção judicial de 60 dias resolvem muitos casos com menos custo. Analisamos as dívidas, comparamos os caminhos e recomendamos o que dá certo para a sua realidade. Quando a recuperação é a resposta, preparamos tudo: registro, contabilidade, documentação da lavoura e o plano que mantém a propriedade produzindo.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia atende produtores rurais no RS e em SC, com atuação em renegociação de dívidas rurais, prorrogação de crédito rural e recuperação judicial.

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Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares
Sócia Advogada
Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
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Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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