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Quem senta para negociar não está fugindo. Mas precisa de tempo.

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

Existe um mito que precisa ser desfeito: o de que o devedor que pede prazo está tentando escapar da dívida. Na prática, é o contrário. Quem procura o credor para renegociar está assumindo a obrigação e propondo um caminho para cumpri-la. O que ele precisa, e o que muitas vezes o banco nega, é tempo para que o fluxo de caixa se recomponha.

Por que a maioria dos acordos quebra

O padrão é conhecido. A instituição financeira oferece a renegociação em condições construídas a partir do interesse dela: entrada relevante, parcela cheia desde o primeiro mês, sem carência, com encargos recompostos e, com frequência, garantias adicionais que não existiam no contrato original, inclusive o aval pessoal dos sócios.

O devedor, pressionado pela negativação e pela ameaça de execução, assina. Três ou quatro meses depois, a parcela que já nasceu incompatível com a capacidade de pagamento deixa de ser paga. O resultado é pior do que o ponto de partida: a dívida cresceu, as garantias aumentaram e a confiança na mesa de negociação se perdeu. No fim, o acordo não sai de pé e ninguém recebe nada.

A carência não é favor, é técnica de crédito

Quem atuou dentro de comitê de crédito bancário sabe que a carência e o alongamento de prazo não são concessões emocionais, e sim instrumentos clássicos de recuperação de crédito. Um devedor em dificuldade transitória precisa de fôlego inicial para reorganizar o caixa; um cronograma que respeita essa realidade maximiza a chance de recebimento integral pelo próprio credor.

Essa lógica encontra respaldo jurídico. O art. 422 do Código Civil impõe às partes a observância da boa-fé objetiva na execução do contrato, da qual decorrem deveres de cooperação e lealdade. No crédito rural, a ordem vai além e transforma o alongamento em direito do devedor, como reconhece a Súmula 298 do STJ. Para a pessoa física superendividada, a Lei 14.181/2021 criou procedimento próprio de repactuação global com preservação do mínimo existencial. O sistema, lido em conjunto, aponta numa direção clara: a renegociação séria merece proteção, e a recusa abusiva de condições viáveis pode ser questionada.

Como se negocia a partir da capacidade de pagamento

A proposta que tem chance de aprovação não parte da parcela que o banco quer, mas da parcela que o caixa comporta, demonstrada tecnicamente. É por isso que trabalhamos com laudos econômico-financeiros de capacidade de pagamento: um documento técnico que apura receitas, despesas, sazonalidade e margem disponível, e transforma o pedido de carência de um apelo em um dado verificável.

Com esse diagnóstico, a negociação muda de natureza. Define-se quanto pagar, a partir de quando, em qual prazo, com quais garantias proporcionais, e o que fazer com os encargos acumulados. Se a via administrativa falha diante de proposta objetivamente viável, o material produzido sustenta a estratégia judicial, seja na revisão do contrato, seja na defesa da execução, seja, nos casos mais graves, na recuperação judicial.

O tempo joga contra quem espera

Cada mês de inadimplência sem estratégia adiciona encargos, consolida a mora e reduz as alternativas. O momento de estruturar a renegociação é antes do vencimento antecipado da dívida e do ajuizamento da execução, quando o devedor ainda escolhe o terreno da conversa.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia estrutura renegociações de dívidas bancárias com suporte de análise econômico-financeira e experiência interna de mais de 15 anos no setor financeiro.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

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Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana Soares, Sócia Advogada
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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
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Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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