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Como funciona a recuperação judicial (e o que ela faz pela sua empresa)

Geile Lüttjohann

Geile Lüttjohann

Sócia Advogada

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

A recuperação judicial não é o fim da empresa. É o contrário: um procedimento criado pela Lei 11.101/2005 para evitar a falência, preservando a atividade, os empregos e a capacidade de gerar renda enquanto as dívidas são reorganizadas. Quem decide os novos prazos e condições não é só o juiz: são os próprios credores, votando um plano construído sobre a realidade do caixa.

A proteção começa no início

Deferido o processamento do pedido, entra em cena o chamado stay period: as execuções, penhoras e bloqueios das dívidas sujeitas ficam suspensos por 180 dias, prorrogáveis uma única vez, em caráter excepcional, por igual período. Nesse período, a empresa respira. O dinheiro que entra volta a girar na operação, e a negociação com os credores acontece sem a pressão diária das cobranças.

Enquanto isso, a empresa continua funcionando normalmente, com os mesmos sócios e administradores, comprando, vendendo e pagando as contas novas em dia. Um administrador judicial fiscaliza o processo, o CNPJ não muda e a operação não para.

O plano de recuperação

O coração do procedimento é o plano: um documento que propõe novos prazos, carência, redução de encargos e formas de pagamento compatíveis com o que a empresa consegue gerar. A lei permite praticamente todos os meios de reorganização: alongamento de dívidas, venda de ativos, reforço de capital, novas condições com fornecedores.

Os credores votam o plano em assembleia. Aprovado, ele vale para todos os créditos sujeitos, inclusive os dos credores que votaram contra. As dívidas anteriores são substituídas pelas novas condições, e a empresa passa a cumprir um único cronograma, planejado para caber no caixa.

Quem pode pedir

Empresas e empresários com mais de 2 anos de atividade regular podem pedir, e o produtor rural também, desde que inscrito na Junta Comercial no momento do pedido. As dívidas com o fisco não entram no plano, mas a legislação prevê modalidades próprias de parcelamento e de transação para quem está em recuperação, avaliadas conforme a dívida e a modalidade aplicável.

Existem alternativas, e nós dizemos quando elas bastam

Recuperação judicial é remédio forte, e nem todo caso precisa dela. A própria lei oferece caminhos mais leves: a negociação direta com os credores, a mediação com proteção judicial de até 60 dias para negociar antes de qualquer processo e a recuperação extrajudicial, em que o acordo costurado com os principais credores é homologado pelo juiz com rito mais simples e custo menor.

O primeiro passo é sempre o mesmo: medir o passivo, separar o que entraria e o que ficaria fora do plano e comparar os caminhos com números na mesa. É essa análise que fazemos antes de qualquer pedido, com perícia financeira própria. Quando a recuperação é o caminho certo, conduzimos do pedido ao encerramento. Quando não é, mostramos a alternativa que resolve.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual. A Lüttjohann & Soares Advocacia conduz recuperações judiciais e extrajudiciais de empresas e produtores rurais, com perícia financeira própria e experiência de mais de 15 anos no setor financeiro.

Especialistas em endividamento 

Renegociação com bancos e credores, revisão de contratos, defesa em execuções e proteção do patrimônio. É este o nosso trabalho, todos os dias.

Onde o Direito encontra o financeiro 

Aliamos estratégia jurídica e análise financeira: a dívida é recalculada, a capacidade de pagamento é medida e cada tese chega à mesa sustentada por números.

Conhecemos o outro lado 

Foram 15 anos dentro de bancos, analisando e aprovando crédito em comitê. Sabemos como o credor pensa, o que ele aceita e onde ele cede. E usamos isso a seu favor.

“A advocacia não é profissão para covardes.”

A frase é de Sobral Pinto e resume a nossa forma de atuar: enfrentar bancos, credores e situações de crise exige coragem, técnica e independência. É assim que conduzimos cada caso.

Áreas de atuação

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Somos especialistas em Direito Bancário: revisão de contratos e juros, defesa em execuções e busca e apreensão, proteção do patrimônio e negociação direta com as instituições financeiras.

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Geile Lüttjohann, Sócia Advogada
Geile Lüttjohann
Sócia Advogada
Geile LüttjohannOAB/RS 102.625 · OAB/SC 77.445-A

Pós-graduada em Direito Bancário e Direito Empresarial. Mais de 15 anos de experiência no mercado financeiro. Ex-Gerente Executiva de Análise de Crédito do Banrisul. Especializações pela FGV e Insper em Crédito, Gestão Financeira, Contabilidade, Recuperação de Empresas e Gestão de Riscos. Diversas certificações em Direito do Agronegócio.

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Adriana SoaresOAB/RS 136.447

Pós-graduada em Direito Civil. Certificações em Direito Bancário, Empresarial, do Agronegócio e Tributário.

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Jorge Ferreira, CFA, Economista
Jorge Ferreira, CFA
Economista
Jorge Ferreira, CFA

Mestre em Contabilidade e CFA Charterholder. Especializações em Avaliação de Empresas, Reestruturação de Empresas e Fusões e Aquisições (Insper). Ex-Superintendente Executivo dos Comitês de Crédito do Banrisul.

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